06/03/2013

Da Proteção do Trabalho do Menor



De 2000 para cá a lei proíbe que o menor de 16 anos trabalhe com carteira assinada; salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, ele arruma um contratinho meia sola. Isso para a sua proteção... Ou será que é para baratear a mão de obra?

Bem, tirei a CTPS com 13 anos e consegui que a assinassem aos 14. Não morri por conta disso, muito pelo contrário.

Essa proteção ao menor só gera informalidade.


O primeiro de muitos!


Título III
Capítulo IV
Seção I

Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos. (Alterado pela L-010.097-2000)

Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. (Alterado pela L-010.097-2000)

Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola. (Alterado pela L-010.097-2000)





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