De
2000 para cá a lei proíbe que o menor de 16 anos trabalhe com carteira
assinada; salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, ele arruma um
contratinho meia sola. Isso para a sua proteção... Ou será que é para baratear
a mão de obra?
Bem,
tirei a CTPS com 13 anos e consegui que a assinassem aos 14. Não morri por
conta disso, muito pelo contrário.
Essa
proteção ao menor só gera informalidade.
O primeiro de muitos! |
Título III
Capítulo IV
Seção I
Art.
402.
Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze
até dezoito anos. (Alterado pela L-010.097-2000)
Art.
403. É
proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na
condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. (Alterado pela
L-010.097-2000)
Parágrafo único. O
trabalho do menor não poderá
ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico,
psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à
escola. (Alterado pela L-010.097-2000)
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